Nova portaria de regulamenta??o no Brasil: suspens?es e exigências a partir de outubro

Júlia Moura September 20, 2024
Nova portaria de regulamenta??o no Brasil: suspens?es e exigências a partir de outubro

As novas diretrizes, definidas a partir da Portaria no 1.475/2024, publicada pelo Ministério da Fazenda (MF) no Diário Oficial da Uni?o no dia 17 de setembro estabelecem que todas as empresas de apostas de quota fixa que ainda n?o solicitaram a devida autoriza??o ao órg?o ter?o suas atividades suspensas a partir do dia 1o de outubro. A iniciativa faz parte do objetivo de regularizar o setor e garantir que apenas as operadoras que cumpram as leis brasileiras possam atuar no país. 

De acordo com a portaria, as empresas que já est?o operando e que enviaram seus pedidos de regulariza??o até o dia 30 de setembro poder?o continuar suas atividades até dezembro deste ano, durante o período de adequa??o previsto na Lei no 14.790/2023. No entanto, a partir de 1o de janeiro de 2025, somente aquelas que tiverem sido aprovadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do MF e cumprirem todas as exigências legais, incluindo o pagamento de uma outorga de R$ 30 milh?es, poder?o continuar atuando. Além disso, as empresas devem seguir rigorosas regras de combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva. 

Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do MF, destacou que a nova portaria visa proteger a integridade dos apostadores e evitar que empresas que utilizam o mercado de apostas para práticas criminosas, como fraudes e lavagem de dinheiro, continuem operando. “Queremos separar as empresas sérias das que atuam de forma ilícita, protegendo o consumidor e o mercado como um todo”, afirmou Dudena. Ele também ressaltou que crimes como lavagem de dinheiro e fraudes já s?o previstos na legisla??o brasileira e que as empresas n?o poder?o usar o período de adequa??o como desculpa para desrespeitar as leis vigentes. 

Outra medida importante imposta pela nova regulamenta??o é a exigência de que, a partir de janeiro de 2025, todas as empresas que forem autorizadas a operar no Brasil utilizem o domínio de internet “bet.br”. Essa mudan?a tem como objetivo padronizar e identificar facilmente as plataformas que est?o em conformidade com a legisla??o brasileira. As empresas que ainda n?o solicitaram a autoriza??o dever?o manter seus sites ativos até o dia 10 de outubro, exclusivamente para que os apostadores possam sacar os valores que eventualmente tenham depositado. Após essa data, essas plataformas estar?o proibidas de operar e ser?o removidas do ar com o apoio do Ministério da Justi?a, Banco Central e a Agência Nacional de Telecomunica??es (Anatel). 

A Associa??o Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) manifestou apoio à nova portaria, destacando que o período de adequa??o é uma decis?o acertada. A associa??o acredita que as medidas ajudar?o a esclarecer para os apostadores e para os setores econ?micos as diferen?as entre as operadoras comprometidas com a regulamenta??o brasileira e aquelas que atuam de forma irresponsável. “Esse período vai acelerar a percep??o dos apostadores sobre quais empresas est?o jogando conforme as regras, o que beneficia tanto o mercado quanto o consumidor”, afirmou a ANJL em nota oficial.?

A entidade também defende a cria??o de um canal de denúncias para que qualquer cidad?o possa reportar o funcionamento de plataformas ilegais, mas ressaltou que ainda n?o está claro se o governo implementará um mecanismo formal para isso. O foco é garantir um setor íntegro, onde o jogo seja visto como uma forma de entretenimento, sem riscos de práticas fraudulentas e com mecanismos de prote??o ao consumidor.?

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